LEI PORTUGUESA, NÃ PERMITE ACUMULAÇÃO DE PEMSÕES, MESMO QUE O CIDADÃO TENHA CONTRIBUIDO, PARA A SEGURANÇA DE
OUTRO PAÍS, CONFORME FOI NOTICIADO RECENTEMENTE, PELO LJORNAL USOAMERICANO
PESSOALMENTE, CONSIDERO-ME AFECTADO A
CONFORMAR-SE ESTA POSIÇÃO.
VEJAMOS PARTE DO QUE FOI NOTICIADO
***
Milhares de portugueses dão a volta à lei ao receberem as suas reformas no seu País de origem, utilizando o sistema de levantamentos por cartão de débito enganando assim o cruzamento de dados.
Manuel Silva pediu pensão antecipada por desemprego em 2012. Quando a Segurança Social, vecou que esteve a receber 174 euros/mês do Canadá ao mesmo tempo que o subsídio de desemprego, negou- lhe o pedido.
Segundo o Jornal (i) a Segurança Social indeferiu o mês passado o pedido de pensão antecipada por desemprego a um homem de 64 anos por este ter recebido o subsídio de desemprego de 2009 a 2012 ao mesmo tempo que tinha 174 euros de reforma do Canadá. Desde que entregou o pedido de reforma antecipada – em Agosto do ano passado – que Manuel Silva vive apenas com o que recebe do estado canadiano e está agora prestes a ser despejado por não conseguir pagar há meses os 400 euros de renda da casa. A Segurança Social justifica o indeferimento dizendo que “não é possível acumular a prestação de subsídio de desemprego com outra pensão atribuída por outro regime do sistema de Segurança Social ou outro sistema de protecção social de inscrição obrigatória, em que se incluem os regimes estrangeiros”, concluindo que, “em virtude da ilegalidade do acto de atribuição de subsídio de desemprego, não poderá considerá-lo beneficiário de prestações de desemprego para efeitos de atribuição de pensão de velhice antecipada”.
A decisão empurra
Manuel Silva para a rua. Sempre trabalhou em Portugal como torneiro mecânico e
calcula ter direito a cerca de 700 euros de reforma. No Quebeque só viveu 14
anos, onde descontou para a pensão de 174 euros que agora recebe.
“Não
consigo perceber como é que o país onde mais descontei me nega a reforma quando
no Canadá, onde só trabalhei 14 anos, nunca me levantaram problemas”, lembra
Manuel Silva.
A reforma do Canadá começou a cair na conta
do português – aos 60 anos – quando este já estava a receber o subsídio de desemprego
em Portugal. Na altura foi informado por um contabilista de que não tinha de
dirigir-se à Segurança Social para declarar deste direito. A informação errada
está agora a pôr em causa até a sua “sobrevivência”.
euros,
que é um direito que tenho?”, questiona.
Segundo os advogados da José Pedro Aguiar
Branco e Associados, este indeferimento é pouco claro. Embora sem conhecerem os
contornos exactos do caso, explicam: “A Segurança Social não atribuiu a reforma
antecipada porque considerou que não deveria ter havido lugar ao recebimento do
subsídio de desemprego, apesar de o mesmo ter sido atribuído. Nesse sentido, entendeu a Segurança Social que, sendo o
acto que determinou o subsídio de desemprego ilegal, não poderá ser considerado para
efeitos de atribuição da reforma antecipada.”
Ainda assim referem que “este entendimento
não é muito claro [...] e é discutível, mas só uma verdadeira análise do caso concreto
e o acesso aos fundamentos que estiveram na base da recusa do pedido de reforma
permitiria conhecer e enquadrar melhor esta situação”.
Fim do que foi noticiado
Numa nota pessoal, informo que eu próprio já fui alvo de algo parecido, quando a Segurança Social Portuguesa me cortou imediatamente 2/3 do que recebia, somente porque informei que irira solicitar o Social Security aqui nos EUA. Aconteceu que, acabei por cancelar a minha aplicação aqui nos EUA mas, entretanto, a nosssa segurança Social, cortou imediatamente. Tive que lutar imenso para que reposessem o valor do corte.
Em tudo isto, há gente ainda que consegue receber por inteiro dos ou 3 lados, dependendo se trabalhou ou não em mais que um país. Mas, o certo é que, quem solicitar de um lado e de outro, é obrigado declarar se recebe e quanto recebe, do outro país. Em conjunto, poderá sofrer cortes dos dois lados.
Asssim, estejam alerta!
Boa sorte.
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